
Documento Diplomático de Outubro: Paraguai
Este novo documento da rubrica “Documento Diplomático do Mês” pertence ao acervo do Paraguai. Todos os meses partilharemos um documento que enfatiza as boas relações entre os países-membros da Rede. Depois da Argentina, da Bolívia, do Chile, da Colômbia, Cuba, Equador, El Salvador, Espanha, México, Uruguai, Panamá, Paraguai, Portugal, Peru, República Dominicana, Argentina, Brasil, Chile, Cuba, Equador, Espanha, México e El Salvador, partilhamos este documento do Paraguai.
Nota de 1930 dirigida ao então Ministro dos Negócios Estrangeiros do Paraguai, Sr. Gerónimo Zubizarreta, pelo Embaixador do Paraguai acreditado no México, Sr. Juan José Soler, sobre a “Doutrina Estrada” relativa ao reconhecimento dos governos de facto.
Segue-se um excerto de um deles (publicação no prelo) sobre o tema em questão.
“A Doutrina Estrada deixa ao critério dos governos estrangeiros pronunciarem-se sobre a legitimidade ou ilegitimidade das mudanças de regime, produzindo assim situações em que a capacidade jurídica ou a ascensão nacional de governos ou autoridades parece estar subordinada à opinião de estrangeiros.Depois de uma análise muito minuciosa, o México não se pronuncia no sentido de conceder reconhecimentos, pois considera que se trata de uma prática denegridora que, ao ferir a soberania de outras nações, as coloca na situação de os seus assuntos internos poderem ser qualificados em qualquer sentido por outros governos, que assumem, de facto, uma atitude de crítica ao decidirem, favorável ou desfavoravelmente, sobre a qualidade jurídica de regimes estrangeiros”.
Extrato da notícia “Una Nueva Doctrina” do jornal “El Nacional Revolucionario” (México – 1930), enviada por comunicação diplomática ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Paraguai.


